Política de Integridade

Os procedimentos aqui descritos são complementares às diretrizes da Conduta e dos Valores que Papelaria Tributária.

Objetivo

Esta Política de Integridade tem como objetivo definir os procedimentos estabelecidos para prevenir qualquer ação que possa ser caracterizada como corrupção ativa ou passiva no relacionamento com as empresas públicas ou privadas, ou como concorrência desleal.

Aplicação

É responsabilidade de cada colaborador da Papelaria Tributaria, bem como dos terceiros que agem em seu nome, conhecer a Conduta e Valores que a empresa prega, bem como seguir as diretrizes descritas nesta Política de Integridade.

1. Suborno

O suborno é a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, funcionário público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais. A política da Papelaria Tributária evita qualquer ato que se caracterize com a definição de suborno.

2. Procedimentos de compras e licitações

As decisões de compras locais são tomadas com base no mérito e não mediante o uso indevido de influência sobre funcionários das empresas públicas ou privadas. As normas de aquisição incluem regras específicas sobre os procedimentos de compras e venda da Papelaria Tributária para apresentação de documentos e informações em licitações, não sendo permitida a entrega de qualquer produto ou quantia que possa caracterizar um interesse na obtenção de vantagens durante a negociação. É terminantemente proibido qualquer tipo de ação que possa ser caracterizada como fraude em concorrência pública ou manipulação de editais de concorrência. Também são estabelecidos mecanismos de modo a evitar a aquisição de produtos sem o devido registro, licença ou autorização dos órgãos governamentais pertinentes, e de empresas que não estejam em dia com as suas obrigações legais.

3. Parceiros comerciais, representantes, fornecedores e demais terceiros

É proibido realizar qualquer pagamento corrupto por meio de intermediários e realizar qualquer pagamento a um terceiro tendo conhecimento de que a totalidade ou parte do pagamento irá direta ou indiretamente para um funcionário público. Todas as decisões comerciais devem ser baseadas no mérito. A Papelaria Tributária deve verificar se qualquer de seus parceiros comerciais é reconhecido pela prática de corrupção (mesmo que ainda não tenha sido condenado pela prática de corrupção) ou se qualquer de seus parceiros comerciais está sendo investigado, processado, ou se consta do Cadastro de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU), devendo-se evitar estabelecer relações comerciais com as empresas listadas.

4. Endosso a terceiros

A Papelaria Tributária não endossa serviços de terceiros de modo a beneficiar a sua própria operação.

5. Política de distribuição de brindes

A Papelaria Tributária possui uma Política de Integridade onde consta uma série de diretrizes que norteiam a boa conduta de seus colaboradores no que diz respeito às relações comerciais, procedimentos de compras e licitações, contribuições, obrigações e controles contábeis, relação com a concorrência, entre outras. Neste documento, temos algumas recomendações sobre a aceitação e / ou oferta de brindes e presentes para que este procedimento não represente uma obrigação e configure recompensa por uma transação de negócios.

5.1. O que podemos aceitar?

  • Brindes de valor não superior a R$ 50,00, que apresentem o logotipo / marca do doador (ex: agendas, canetas, calendários, entre outros);
  • Convites para palestras, eventos, workshops, seminários ou afins com valor não superior a R$ 300,00 por pessoa e que não se prolongue por mais de 1 dia e não mais de 3 vezes por ano com o mesmo parceiro;

5.2. O que não podemos aceitar?

  • Brindes ou presentes ilegais, de natureza ou local inadequados;
  • Refeições relacionadas à operação do negócio;
  • Dinheiro e seus equivalentes, serviços pessoais ou empréstimos;
  • Eventos ou refeições nos quais o parceiro não esteja presente;Esta política visa evitar quaisquer constrangimentos futuros entre a Papelaria Tributária e nossos fornecedores e / ou clientes.

6. Contribuições políticas

A Papelaria Tributária não realiza contribuições a nenhum partido político e não possui nenhum vínculo com os mesmos.<,/p>

7. Contribuições a sindicatos

Não são feitas contribuições a membros de sindicatos ou a entidades controladas por um sindicato.

8. Contribuições e doações filantrópicas

Contribuições desta natureza podem ser feitas somente após certificar-se que o dinheiro pago a uma instituição de caridade não possui interesses comerciais ou de favorecimento.

Cestas básicas e dinheiro devem sempre ser doados a instituições de caridade e não a pessoa física. Serão selecionadas somente as instituições registradas nos termos da legislação local aplicável, verificando-se previamente o histórico da instituição e a finalidade da doação. O valor pago a tais instituições pode ser direcionado ou não por meio de leis de benefício fiscal.

Caso enquadre-se nesta categoria, o aporte deve seguir integralmente as exigências dos órgãos governamentaisrelacionados. Contribuições filantrópicas e outras responsabilidades corporativas devem ser previamente alinhadas com a área de Sustentabilidade.

9. Obrigações e controles contábeis

A Papelaria Tributária mantém livros, registros e contas refletindo, de forma detalhada, precisa e correta, as operações e alienações de ativos da Empresa, por intermédio de uma empresa Contábil terceirizada. É proibida a utilização de documentos e faturas falsas, assim como a realização de lançamentos contábeis inadequados, ambíguos ou fraudulentos, e qualquer outro procedimento, técnica ou artifício contábil que possa ocultar ou de qualquer outra forma encobrir pagamentos ilegais ou ser caracterizado como sonegação de impostos.

Deve ser mantido um sistema de controle contábil interno e externo (com a contabilidade) suficiente para garantir que as operações sejam realizadas de acordo com a legislação aplicável e que seja possível identificar eventuais desvios neste processo.

10. Sanções anticorrupção

  • Responsabilidade criminal e penalidades civis: Na maioria das jurisdições, tanto as pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas podem ser responsabilizadas pela prática de um crime. As multas impostas a pessoas físicas não podem ser pagas por seus empregadores.
  • Responsabilidade civil e danos: Além da responsabilidade criminal, tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas envolvidas em corrupção correm o risco de serem processadas civilmente e declaradas obrigadas a recompensar as outras pessoas físicas ou empresas que sofreram prejuízos em decorrência do ato corrupto.
  • Suspensão ou Exclusão: Além das sanções diretas pela prática de corrupção, as empresas envolvidas em processos de execução podem ser impedidas de realizar vendas a clientes governamentais ou à administração pública.
  • Sanções internas: Com base nessa Política de Integridade, nas leis aplicáveis e nas políticas internas, a prática de fraude ou suborno por um empregado é punível e poderá resultar em sanções, dentre as quais rescisão do contrato de trabalho ou denúncia civil e criminal.

11. Canal de denúncia de irregularidades

A Papelaria Tributária dispõe de um canal de denúncia em nosso site direcionado à colaboradores, clientes ou qualquer outra pessoa que queira denunciar possíveis irregularidades relacionadas a procedimentos internos, éticas, direitos humanos e meio ambiente.Lembrando que ao nos informar alguma irregularidade, por favor, envie-nos elementos suficientes que nos permita uma averiguação eficaz do ocorrido para que as devidas providências sejam tomadas.Não é obrigatória a identificação do remetente, mas caso ocorra, a mesma será mantida em absoluto sigilo.

12. Concorrência Desleal

  • Toda atividade econômica contra os bons costumes e direitos econômicos numa situação de concorrência, de modo a promover a eliminação da concorrência, o domínio dos mercados ou aumento arbitrário dos lucros.A Papelaria Tributária proíbe a adoção de tais práticas, a saber:
  • Usar do poder de mercado para restringir a produção e aumentar preços, de modo a não atrair novos competidores, ou eliminar a concorrência;
  • Estabelecer o preço de seus produtos abaixo de seus custos, visando eliminar a concorrência, impedir a entrada de novos competidores e usufruir de lucros econômicos excessivos;
  • Realizar acordos entre empresas para definir preços na mesma margem e não perder consumidores ou eliminar um novo concorrente;
  • Publicar, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;
  • Demonstrar defeitos ou deficiências dos produtos ou serviços da concorrência para promover os próprios produtos;
  • Empregar meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
  • Usar expressão ou sinal de propaganda alheios, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;
  • Usar indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios; – substituir, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;
  • Atribuir-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve;
  • Divulgar, explorar ou utilizar-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais da concorrência. É proibida ainda a aquisição e o uso de produtos contrabandeados, falsificados ou adulterados.

Considerações finais

Esta Política visa nortear os colaboradores para coibir desvios de conduta, não tendo como objetivo restringir sua responsabilidade de atuação dentro dos limites admissíveis.

Será revisada anualmente, ou quando houver alguma demanda específica, seja por atualização das leis aplicáveis.